

Teka Placa Encastrar TZ 6315 Vitrocerâmica 3 Zonas
Sem portes gratis
Teka Placa Encastrar TZ 6315 - Vitrocerâmica 3 Zonas
A Teka TZ 6315 é a escolha perfeita para cozinhas modernas. Esta placa vitrocerâmica encastrar oferece 3 zonas de cozedura eficientes com potência total de 5400W. Controlo tátil intuitivo e temporizador programável até 99 minutos garantem total controlo na cozinha.
- ✓ 3 zonas de cozedura versáteis
- ✓ Potência total 5400W para cozedura rápida
- ✓ Controlo tátil preciso e temporizador 99 min
- ✓ Design preto elegante para instalação embutida
Especificacoes Tecnicas
| Especificação | Valor |
| Número de zonas | 3 |
| Tipo de placa | Cerâmica |
| Potência total | 5400 W |
| Tipo de instalação | Embutido |
| Temporizador | 99 minutos |
| Tipo de controlo | Toque |
| Cor | Preto |
| Tipo zona 1 | Regular |
| Forma zona 1 | Redondo |
| Posição zona 1 | Traseira esquerda |
| Fonte energia zona 1 | Eléctrico |
| Diâmetro zona 1 | 120 mm |
| Diâmetro máx. zona 1 | 180 mm |
| Tipo zona 2 | Fogo brando |
| Largura | 60.5 cm |
Perguntas Frequentes
Sim, é uma placa encastrar com instalação embutida standard. Recomendamos instalação por técnico certificado.
A Teka TZ 6315 tem potência total de 5400W, ideal para cozedura rápida e eficiente.
Sim, possui controlo tátil preciso e responsivo, com temporizador programável até 99 minutos.
Beneficie da garantia de 3 anos pela Kontrolsat, com suporte tecnico dedicado e devolucoes aceites nos primeiros 14 dias. Compre com confianca na Kontrolsat!
- Marca
- Teka
- Referência
- TZ 6315
- Stock Online
- Esgotado
- Stock Loja
- Esgotado
- Cor
- Preto
- Tipo de Pequenos Domésticos
- Largura
- Profundidade
- 60.5 cm
- Potência
- Superior a 100 W
Política de devoluções
Consulte a nossa política de devoluções para saber as condições de devolução deste produto e como proceder à devolução em loja ou por correio.
Avaliações
( 0 avaliações produto )
Aviso de Segurança
Este produto cumpre a legislação europeia, nomeadamente o novo Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 sobre Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que revogou a Diretiva 2001/95/CE sobre segurança geral dos produtos e a Diretiva 87/357/CEE sobre produtos que imitam géneros alimentícios.

