

Placa Indução Infiniton IND-4TBM - 4 Zonas, 9 Níveis, Preto
A Placa de Indução Infiniton IND-4TBM é a solução perfeita para cozinhas modernas. Com 4 zonas de cozedura independentes e 9 níveis de potência, oferece precisão e eficiência no cozinhar diário. O controlo tátil intuitivo facilita o uso, enquanto o temporizador e bloqueio para crianças garantem segurança total.
- ✓ 4 zonas de indução potentes
- ✓ 9 níveis de potência ajustáveis
- ✓ Controlo tátil sensível ao toque
- ✓ Temporizador e bloqueio infantil integrados
Especificacoes Tecnicas
| Especificação | Valor |
| Cor | Preto |
| Tipo de instalação | Embutido |
| Tipo de placa | Placa com zona de indução |
| Número de zonas | 4 |
| Número de níveis de potência | 9 |
| Tipo de controlo | Toque |
| Cor do produto | Preto |
| Local de colocação | Embutido |
| Número de zonas de cozedura | 4 zona(s) |
| Temporizador | Sim |
| Bloqueio para crianças | Sim |
| Largura | 620 mm |
| Altura | 59 mm |
| Profundidade | 520 mm |
Perguntas Frequentes
Sim, destina-se a instalação embutida em bancadas de cozinha padrão. Recomendamos um técnico certificado.
Sim, inclui bloqueio para crianças que impede ativações acidentais.
Conta com 9 níveis de potência para controlo preciso da cozedura.
Beneficie da garantia de 3 anos pela Kontrolsat, com suporte tecnico dedicado e devolucoes aceites nos primeiros 14 dias. Compre com confianca na Kontrolsat!
- Marca
- Infiniton
- Referência
- IND4TBM
- Stock Online
- Esgotado
- Stock Loja
- Esgotado
- Cor
- Preto
- Largura
- 59 cm
- Profundidade
- 52 cm
Política de devoluções
Consulte a nossa política de devoluções para saber as condições de devolução deste produto e como proceder à devolução em loja ou por correio.
Avaliações
( 0 avaliações produto )
Aviso de Segurança
Este produto cumpre a legislação europeia, nomeadamente o novo Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 sobre Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que revogou a Diretiva 2001/95/CE sobre segurança geral dos produtos e a Diretiva 87/357/CEE sobre produtos que imitam géneros alimentícios.
